Direitos sociais
Auxílio-acidente: o que é e quem tem direito
Resposta direta
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago pelo INSS ao segurado que, depois da consolidação das lesões causadas por um acidente, fica com sequela que reduz sua capacidade para o trabalho que exercia. Corresponde a 50% do salário de benefício e não se confunde com o auxílio por incapacidade temporária.
O que diz a lei
O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente como indenização ao segurado nas situações em que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, restam sequelas que reduzem a capacidade de trabalho. O §1º fixa o percentual de 50% do salário de benefício.
É diferente do auxílio por incapacidade temporária, que substitui a renda enquanto o segurado está afastado. O auxílio-acidente vem depois da recuperação, como compensação pela sequela, e pode ser recebido junto com o retorno ao trabalho.
Quem pode receber
O benefício é pago ao segurado da Previdência que sofreu acidente e ficou com sequela definitiva que reduz a capacidade para o trabalho habitual. O acidente pode ser de trabalho ou de outra natureza, e a regra de cada categoria de segurado deve ser conferida.
A existência de sequela e sua relação com o acidente são apuradas por perícia médica do INSS ou, se o caso chegar à Justiça, por perícia judicial.
Como é feito o pedido
O requerimento é feito no INSS, pelos canais oficiais, com documentos de identificação e documentos médicos que comprovem o acidente, o tratamento e a sequela. Laudos, exames e relatórios do médico assistente têm grande peso na avaliação.
Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente ou ajuizar ação.
Duração e cessação do benefício
O auxílio-acidente é devido, em regra, até a véspera de aposentadoria ou até a data do óbito, nos termos da lei. As regras sobre acumulação com outros benefícios e sobre a cessação mudaram ao longo do tempo e devem ser conferidas na legislação vigente.
Por isso, é importante guardar os documentos de concessão e acompanhar mudanças de situação.
Quando procurar um advogado
Procure orientação quando o INSS negar o benefício, quando houver dúvida sobre qual benefício pedir, ou quando o acidente de trabalho não tiver sido comunicado pelo contratante.
A análise do caso inclui a documentação médica, a data do acidente e o tipo de segurado.
Fontes oficiais
Textos oficiais no Planalto: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social).
Conteúdo informativo, elaborado com base nos textos oficiais. Não substitui a análise de cada caso e não há promessa de resultado. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure orientação de um advogado.