Rescisão

Seguro-desemprego e falta de recolhimento do FGTS

Resposta direta

Seguro-desemprego e FGTS são direitos distintos. O benefício depende da dispensa sem justa causa e dos requisitos da Lei nº 7.998/1990. Já os depósitos do FGTS são obrigação do contratante: 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior, até o dia 20 de cada mês (Lei nº 8.036/1990, art. 15, na redação vigente). Se não foram feitos, o contratado pode cobrá-los.

O que diz a lei

A Lei nº 7.998/1990 regula o seguro-desemprego, seus requisitos e prazos de requerimento. A Lei nº 8.036/1990 regula o FGTS e impõe ao contratante o depósito mensal em conta vinculada do contratado.

A falta de depósito é irregularidade do contratante e pode ser cobrada judicialmente, com atualização. O contratado deve conferir o extrato da conta vinculada com regularidade, porque o problema costuma aparecer só na rescisão.

Como conferir o FGTS

O contratado pode consultar o extrato da conta vinculada pelo aplicativo oficial do FGTS e verificar se os depósitos mensais estão sendo feitos. É recomendável conferir ao longo do contrato, e não só na rescisão.

Meses sem depósito devem ser anotados, e as informações guardadas, para eventual cobrança.

Como pedir o seguro-desemprego

O art. 3º da Lei nº 7.998/1990 exige, entre outros requisitos, a dispensa sem justa causa e a comprovação de salários recebidos nos meses anteriores: na primeira solicitação, pelo menos 12 meses nos 18 anteriores à dispensa. O pedido é feito pelos canais oficiais, com os documentos da dispensa, e o número de parcelas depende da lei e do tempo de trabalho.

É importante guardar o comprovante do pedido e acompanhar o resultado.

Cobrança dos depósitos

A falta de depósito pode ser cobrada do contratante por notificação, denúncia aos órgãos de fiscalização ou ação trabalhista. Em alguns casos, a irregularidade pode fundamentar o pedido de rescisão indireta, conforme o caso concreto.

A orientação jurídica ajuda a escolher o caminho mais adequado.

Quando procurar um advogado

Procure orientação quando houver depósitos faltantes, quando o seguro-desemprego for negado ou quando a rescisão não trouxer os valores esperados do FGTS.

Empresas devem manter os depósitos em dia e consultar o advogado em caso de dificuldade para regularizar débitos.

Fontes oficiais

Textos oficiais no Planalto: Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Programa do Seguro-Desemprego); Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

Conteúdo informativo, elaborado com base nos textos oficiais. Não substitui a análise de cada caso e não há promessa de resultado. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure orientação de um advogado.

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