Relações de trabalho

Faltas que não podem ser descontadas do trabalhador

Resposta direta

O contratado pode faltar sem desconto do salário nas hipóteses previstas no art. 473 da CLT, como falecimento de familiar, casamento, doação voluntária de sangue e comparecimento a juízo. Cada situação tem um prazo próprio, e o documento que comprova a ausência deve ser guardado e apresentado.

O que diz a lei

O art. 473 da CLT lista situações em que o contratado pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. Os prazos variam conforme o motivo, e a lista pode ser ampliada por convenção ou acordo coletivo, por regulamento da empresa ou por contrato.

O ponto prático é a prova: certidão, atestado ou comprovante de comparecimento, entregue ao contratante no prazo combinado, reduz o risco de desconto indevido e de discussão posterior.

Situações mais comuns

Entre as hipóteses do art. 473 da CLT estão ausências por falecimento de familiar, casamento, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e comparecimento a juízo. A quantidade de dias de cada situação é definida pela própria lei e pode ser ampliada por norma coletiva ou pela empresa.

Antes de faltar, convém conferir a hipótese exata e o prazo aplicável, em vez de presumir que qualquer ausência importante é abonada.

Como comprovar a falta

A comprovação costuma ser feita por documento: certidão de óbito ou de casamento, comprovante de doação, declaração de comparecimento ao juízo, título de eleitor ou protocolo. O contratado deve entregar o documento ao contratante assim que possível e guardar uma cópia.

A falta de comprovação não anula o direito, mas dificulta a defesa se houver desconto ou punição.

Atestado médico e outras ausências

Ausência por doença comprovada por atestado médico é tratada em regras próprias e nem sempre se confunde com as hipóteses do art. 473. A empresa pode ter regras internas e a categoria pode ter convenção coletiva sobre o tema.

Ausências sem justificativa válida podem gerar desconto do dia e do repouso semanal, além de advertência, respeitada a proporcionalidade.

Quando procurar um advogado

Procure orientação quando o desconto for feito mesmo com a comprovação entregue, quando houver advertência ou suspensão por falta amparada em lei ou quando a empresa se recusar a receber o documento.

Contratantes também podem pedir orientação para elaborar uma política interna clara de ausências, com lista de documentos aceitos.

Fontes oficiais

Textos oficiais no Planalto: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

Conteúdo informativo, elaborado com base nos textos oficiais. Não substitui a análise de cada caso e não há promessa de resultado. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure orientação de um advogado.

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