A advocacia nos prega muitas peças. Uma delas aconteceu no começo da minha carreira e terminou com uma única frase:
“Sim, a gente vivia como marido e mulher.”
O que aconteceu
Eu representava uma trabalhadora que pedia o reconhecimento do vínculo de emprego como caseira no sítio de um produtor rural.
Na audiência, o advogado do reclamado avisou que não tinha testemunhas. Queria fazer apenas uma pergunta à reclamante.
A juíza autorizou.
A pergunta foi direta: ela era mesmo caseira do sítio ou, na verdade, companheira do dono?
A resposta veio sem hesitação. Eles viviam como marido e mulher.
A juíza encerrou a instrução ali mesmo. Pedido julgado improcedente.
Companheira não é empregada
O vínculo de emprego depende de quatro elementos: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade (salário) e subordinação (CLT, art. 3º). No campo, a definição de empregado rural está na Lei nº 5.889/1973 (art. 2º). Se o sítio é só de lazer da família, o caseiro costuma ser empregado doméstico (Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º).
A união estável é outra relação. Entre companheiros, cuidar da casa, dos animais e da lavoura faz parte da vida em comum. Não há contratante nem contratada. Não há salário. Há esforço conjunto da família.
Ao confirmar que vivia como esposa do reclamado, a reclamante admitiu um fato contrário ao próprio pedido. Isso é confissão (CPC, art. 389, aplicado ao processo do trabalho de forma subsidiária). E a confissão derrubou, de uma vez, a subordinação e o salário.
Isso não quer dizer que companheiros nunca possam ter uma relação de emprego entre si. Há casos excepcionais em que a Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo, como o de quem trabalha registrado, com salário e horário, na empresa do outro. Mas a prova cabe a quem alega, e a rotina de um casal dentro de casa dificilmente se encaixa nisso.
“Era só uma pergunta…”
Uma pergunta. Nenhuma testemunha. Processo encerrado.
A lição ficou para mim: o advogado precisa ouvir o cliente com calma e perguntar tudo antes de entrar com a ação.
Às vezes a história que chega ao escritório não é a história inteira.
E, quando a relação era de casal, o caminho certo pode ser outro: a Vara de Família, com a dissolução da união estável e a partilha dos bens.
Perguntas frequentes
Companheira que trabalha no sítio do companheiro tem direito a carteira assinada?
Em regra, não. O trabalho feito dentro da vida em comum é visto como colaboração familiar, sem subordinação e sem salário. A exceção exige prova clara de uma relação de emprego separada da relação do casal.
Caseiro de sítio é empregado rural ou doméstico?
Depende do uso do imóvel. Se o sítio tem atividade econômica, como produção ou venda, o caseiro é empregado rural (Lei nº 5.889/1973, art. 2º). Se é só de lazer da família, costuma ser empregado doméstico (Lei Complementar nº 150/2015, art. 1º).
O que é confissão no processo do trabalho?
É quando a parte admite, no próprio depoimento, um fato que prejudica o seu pedido e favorece a outra parte (CPC, art. 389). A confissão tem grande peso e pode bastar para o juiz decidir, se não houver outras provas em sentido contrário.
Quem viveu em união estável tem algum direito ao fim da relação?
Pode ter, mas na Vara de Família, não na Justiça do Trabalho. Entre os pedidos possíveis estão o reconhecimento e a dissolução da união estável, a partilha dos bens adquiridos durante a convivência e, conforme o caso, pensão alimentícia.
Fontes oficiais
Textos oficiais: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943); Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973 (trabalho rural); Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015 (empregado doméstico); Código Civil (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Em caso de dúvida sobre uma situação parecida, procure orientação profissional.
História baseada em situação real acompanhada pelo advogado. Informações capazes de identificar as pessoas envolvidas foram omitidas ou adaptadas em respeito ao sigilo profissional. Conteúdo informativo, sem promessa de resultado.
