Direitos sociais
Bossware: monitoramento digital no trabalho remoto
Resposta direta
O monitoramento digital do contratado, conhecido como bossware, pode ser legítimo quando tem finalidade clara, é proporcional e é informado previamente. Vigilância contínua sem aviso ou acesso a dados pessoais fora do trabalho pode violar a intimidade (Constituição, art. 5º, X) e os princípios da LGPD (art. 6º).
O que diz a lei
A Constituição protege a intimidade e a vida privada no art. 5º, inciso X. A Lei Geral de Proteção de Dados, no art. 6º, exige que o tratamento de dados observe princípios como finalidade, adequação, necessidade e transparência, o que alcança o monitoramento de empregados.
O contratante mantém poder de direção e de fiscalização, mas deve informar o que monitora e por quê, limitar o monitoramento ao necessário e evitar acessos a contas e conteúdos pessoais. No trabalho remoto, a fronteira entre o equipamento da empresa e a vida privada exige ainda mais cuidado.
O que pode ser monitorado
Em geral, o contratante pode monitorar equipamentos, contas e sistemas da empresa usados para o trabalho, desde que informe previamente o contratado sobre o que é monitorado, para que fim e por quanto tempo.
Registros de jornada e de produtividade também podem ser acompanhados, observados os princípios de finalidade, necessidade e transparência.
O que ultrapassa o limite
Câmeras ou capturas de tela contínuas e sem aviso, acesso a mensagens pessoais e coleta de dados que não têm relação com o trabalho tendem a ultrapassar o limite do razoável. No trabalho remoto, o cuidado deve ser ainda maior, pois a casa do contratado é espaço privado.
O monitoramento não pode servir para humilhar, controlar a vida privada ou discriminar.
Boas práticas para empresas
Uma política de monitoramento, por escrito, que explique o que é coletado, a finalidade, o tempo de guarda e quem tem acesso, é o primeiro passo. O contratado deve receber essa informação antes do início do monitoramento.
Também é recomendável limitar o acesso aos dados e revisar periodicamente se a coleta continua necessária.
Quando procurar um advogado
Procure orientação quando houver monitoramento sem aviso, uso de dados do monitoramento para punir ou acesso a informações pessoais do contratado.
Empresas devem consultar um advogado antes de adotar ferramentas de monitoramento, para adequá-las à legislação trabalhista e à de proteção de dados.
Fontes oficiais
Textos oficiais no Planalto: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais); Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943).
Conteúdo informativo, elaborado com base nos textos oficiais. Não substitui a análise de cada caso e não há promessa de resultado. Em caso de dúvida sobre uma situação concreta, procure orientação de um advogado.